Atribuições

Descrição

  • O MINOPUH tem, no âmbito da sua actividade, as seguintes atribuições:
    1. No domínio da actividade em geral:
    a) Propor a formulação de políticas, programas e projectos, para o desenvolvimento e alcance das metas do Sector;
    b) Promover e controlar a realização de estudos, projectos e implementação de empreendimentos;
    c) Promover em coordenação com os demais organismos, a reabilitação, a ampliação, modernização e a criação de condições para a manutenção e operação integrada das infra-estruturas públicas;
    d) Promover, em colaboração com o sector público e privado, a implementação e fiscalização de habitação social e respectivas infra-estruturas;
    e) Proceder ao controlo técnico da realização fisica dos projectos em articulação com os Departamentos Ministeriais e promotores de obras públicas;
    f Elaborar o quadro legal e normativo regulador nos domínios da sua actividade, bem como sobre o exercício da actividade das empresas de construção civil, projectos e fiscalização de obras públicas;
    g) Promover e proceder a regularização jurídica do património imobiliário do Estado em coordenação com os demais organismos;
    h) Garantir a efectiva aplicação das leis e de outros instrumentos jurídicos;
    i) Exercer a superintendência dos órgãos e instituições vocacionados para implementação e gestão das matérias nos domínios da sua actividade;
    j) Orientar e prestar apoio técnico às actividades dos Órgãos da Administração do Estado e Autarquias Locais nas matérias atinentes aos domínios da sua actividade;
    k) Colaborar com os demais organismos em todas as acções inerentes à implementação de projectos, assegurando o cumprimento das disposições técnicas, legais, normativas e a respectiva qualidade e segurança;
    l) Promover, fomentar e desenvolver estudos, em colaboração com os demais órgãos competentes do Estado, instituições do ensino superior, organizações não governamentais, a investigação cientifica e tecnológica;
    m) Propor as bases de cooperação técnica institucional com outros países e organizações internacionais, executando as orientações superiormente definidas e os instrumentos jurídicos firmados;
    n) Propor as bases para a elaboração de estratégias, planos de desenvolvimento, programas e projectos, planos de investimentos e programação financeira;
    o) Participar na preparação das medidas de política financeira e fiscal nos domínios da sua actividade;
    p) Colaborar com os outros organismos do Estado no incentivo à produção dos materiais de construção de interesse para o Sector;
    q Elaborar informação adequada e específica de natureza estatística no quadro do Sistema Nacional Estatístico e nos domínios da sua actividade;
    r) Promover e apoiar o desenvolvimento do Sector Empresarial nos domínios da sua actividade;
    s) Promover eventos de auscultação dos cidadãos e instituições, para receber contribuições que possam ajudar a formular políticas de interesse para o Sector.
    2. No domínio da construção civil e obras públicas:
    a) Promover e implementar os programas e projectos de construção e reabilitação no domínio das infra-estruturas rodoviárias;
    b) Promover, em coordenação com outros organismos do Estado, a implementação do programa de construção de habitações e equipamentos sociais;
    c) Promover a execução de programas e projectos de conservação e manutenção de infra-estruturas e edifícios públicos, em coordenação com outros organismos ou instituições do Estado;
    d) Promover a realização da supervisão e controlo técnico das principais obras públicas em coordenação com os demais organismos e instituições do Estado;
    e) Assegurar o controlo de qualidade das obras públicas e dos materiais de construção e normalizar o seu fornecimento e recepção;
    f) Cooperar com os demais organismos e instituições do Estado na implantação e gestão dos centros de formação e de certificação profissional na área de construção civil, implementando programas de formação e de capacitação de profissionais do Sector para sua inserção no mercado de trabalho;
    g) Promover a investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como outras actividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e a boa prática, visando essencialmente a qualidade, durabilidade e segurança das obras;
    h) Promover a aplicação das melhores práticas internacionais na construção, conservação e gestão das obras públicas e edifícios públicos;
    i) Garantir a gestão integral do ciclo de investimentos dos programas e projectos, nas fases de programação, previsão orçamental, acompanhamento e avaliação.