O Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE) é um órgão que visa captar e agregar os recursos financeiros destinados ao financiamento para a execução do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas e Obras de Emergência que não possam ser previstas no Programa de Investimento Público (PIP).
O órgão tem as seguintes atribuições:
Agregar recursos financeiros destinados a conservação e manutenção da Rede Fundamental de Estradas;
Agregar o financiamento das acções atinentes ao Sector da Construção Civil e Obras Públicas, que não possam ser previstas no Programa de Investimento Público (PIP), designadamente, obras de emergências provocadas pelas chuvas, ravinas, destruição de pontes e edifícios em risco de colapso;
Financiar o Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas, a ser executado pelo Instituto de Estradas de Angola «INEA», aprovado pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Construção e Obras Públicas;
Supervisionar a execução física e financeira dos contractos celebrados, verificando a correcta aplicação dos recursos necessários à sua execução;.
Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.