O Governo de Angola, através do Ministério das Obras Públicas, Urbanismo e Habitação (MINOPUH), com intervenção do Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE), está a implementar o novo regime de cobrança de taxas de portagem, com vista ao reforço dos mecanismos de financiamento da conservação e manutenção da Rede Nacional de Estradas.
Enquadrada no Decreto Presidencial n.º 147/26, de 18 de Agosto, a medida abrange postos de portagem fronteiriços e não fronteiriços, visando assegurar a mobilização de recursos para a preservação das infra-estruturas rodoviárias e contribuir para a melhoria das condições de circulação em todo o território nacional.
No âmbito deste processo, o posto fronteiriço de Santa Clara, na província do Cunene, iniciou, no dia 11 de Outubro, a cobrança das novas tarifas, com uma previsão inicial de arrecadação de 100 milhões de kwanzas mensais. Nos postos fronteiriços do Luvo, Nóqui e Cuimba, na província do Zaire, o novo regime entrou em vigor no dia 1 de Outubro, com uma previsão de arrecadação conjunta de cerca de 80 milhões de kwanzas por mês.
Os valores estimados poderão variar em função do volume de tráfego e do número de veículos que utilizam estas infra-estruturas, particularmente nos postos fronteiriços, que desempenham um papel relevante na circulação de pessoas e mercadorias e nas trocas comerciais com os países vizinhos.
BENEFÍCIOS PARA A REDE RODOVIÁRIA.
A implementação do novo regime de portagens constitui um instrumento de reforço da capacidade financeira do Estado para assegurar a conservação e manutenção das estradas, contribuindo para prevenir a degradação prematura das vias e prolongar a vida útil das infra-estruturas rodoviárias.
Entre os benefícios esperados destacam-se a melhoria das condições de circulação, o reforço da segurança rodoviária, a redução dos custos associados à recuperação de estradas degradadas e a maior eficiência no transporte de passageiros e mercadorias.
A manutenção regular das vias contribui igualmente para reduzir o tempo de viagem, facilitar a mobilidade entre províncias, apoiar a actividade económica e comercial e melhorar a ligação entre comunidades, centros de produção e mercados.
MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA.
O processo de cobrança é apoiado por meios tecnológicos destinados à facturação, monitorização e controlo das receitas. Nesta fase, os pagamentos são efectuados por via electrónica, através de Terminais de Pagamento Automático (TPA), utilizando cartões da rede Multicaixa.
Nos casos em que o condutor não disponha de saldo no cartão, é emitida uma Referência Única de Pagamento ao Estado (RUPE), válida por 30 dias, permitindo a regularização do pagamento numa agência bancária.
Estes mecanismos visam reduzir a circulação de dinheiro em numerário nos postos de cobrança, reforçar a transparência dos procedimentos e assegurar maior controlo sobre as receitas arrecadadas.
De acordo com a tabela estabelecida pelo Decreto Presidencial n.º 147/26, as taxas aplicáveis nos postos fronteiriços variam entre 2.500 e 85.000 kwanzas, em função da categoria e do peso bruto dos veículos. O valor mínimo corresponde aos motociclos com cilindrada até 125 centímetros cúbicos, enquanto o valor máximo se aplica aos veículos ou reboques com peso bruto superior a 16 toneladas.
A cobrança é efectuada por cada passagem pelo posto de portagem e abrange veículos de matrícula nacional e estrangeira.
Tabela de taxas aplicáveis
De acordo com o Decreto Presidencial n.º 147/26, as tarifas são determinadas em função da classe do veículo e do tipo de posto de portagem.
1. Postos de portagem fronteiriços
Classe Categoria do veículo Taxa (Kz)
A1 Motociclos até 125 cc 2.500,00
A Motociclos acima de 125 cc 3.000,00
B Veículos ou reboques com peso bruto entre 750 kg e 3.500 kg 15.000,00
C1 Veículos ou reboques com peso bruto entre 3.500 kg e 16.000 kg 43.000,00
C Veículos ou reboques com peso bruto superior a 16.000 kg 85.0
2. Postos de portagem não fronteiriços
Classe Categoria do veículo Taxa (Kz)
A1 Motociclos até 125 cc 250,00
A Motociclos acima de 125 cc 500,00
B Veículos ou reboques com peso bruto entre 750 kg e 3.500 kg 1.500,00
C1 Veículos ou reboques com peso bruto entre 3.500 kg e 16.000 kg 4.500,00
C Veículos ou reboques com peso bruto superior a 16.000 kg 7.000,00
EXPANSÃO DO SISTEMA DO SISTEMA DE POSTAGENS.
No quadro do novo regime, o Executivo prevê a implementação de 14 postos de portagem, dos quais sete fronteiriços, com o propósito de ampliar os mecanismos de arrecadação de receitas destinadas à conservação e manutenção da Rede Nacional de Estradas.
Através do MINOPUH e do FROE, o Governo de Angola prossegue, assim, os esforços para reforçar a sustentabilidade financeira da rede rodoviária nacional, promovendo a preservação do património público, a segurança dos utentes e a melhoria das condições de mobilidade, com impacto no desenvolvimento económico e social do país.